segunda-feira, 27 de abril de 2015

A liberdade termina, onde começa a liberdade dos outros


EMPRESAS PROIBIDAS DE ACEDER A EMAILS E VIGIAR TRABALHADORES NAS REDES SOCIAIS

 

SXC

O Conselho da Europa proibiu as empresas de questionarem o que os trabalhadores escrevem nas redes sociais nem aceder ao email dos funcionários – e Portugal segue regras europeias, que podem agora ser invocadas pelos trabalhadores em tribunal.
Esta recomendação do órgão comunitário, decidida na reunião de 1 de abril deste ano, define assim novas regras a adoptar pelas empresas, públicas ou privadas, no sentido de proteger a privacidade dos trabalhadores e a sua vida virtual.
De acordo com o Diário de Notícias, o acesso aos emails
 dos trabalhadores por parte da entidade empregadora é expressamente proibido, e sempre que um trabalhador cesse o vínculo laboral a morada electrónica deve ser imediatamente extinta pela empresa, que só poderá aceder aos emails por abrir com autorização e presença do visado.
As entidades não podem também questionar o trabalhador pelo conteúdo de mensagens publicadas nas redes sociais, tais como o Facebook e o Twitter.
As empresas estão ainda proibidas de monitorizar os trabalhadores através de câmaras no local de trabalho com o objectivo de vigiar os colaboradores.
A recomendação do Conselho da Europa já foi divulgada pela Direção-geral de Política de Justiça (DGPJ), o que permite agora a qualquer trabalhador em Portugal invocar estas regras para se defender em tribunal, caso seja vítima de alguma destas situações.
Em declarações ao DN, a advogada Rita Garcia Pereira refere que “esta recomendação europeia não é vinculativa, embora as normas internas devam conformar à mesma, por via do primado do direito comunitário”.
Renascença ouviu Júlio Gomes, juiz do Supremo Tribunal de Justiça e especialista em Direito do Trabalho, que considera que a recomendação faz sentido, mas deve haver limites.
“Uma proibição absoluta de um trabalhador ser despedido seja qual for o conteúdo das afirmações que faça no Facebook parece-me insólita”, afirma o magistrado, lembrando que “uma coisa é garantir que o trabalhador, como cidadão, conserse a sua liberdade de expressão”, mas um contrato implica que o empregador deve respeitar, mas também ser respeitado.
“Há uma obrigação de lealdade, portanto, o trabalhador deve abster-se de comentários que sabe que serão prejudicais à imagem da empresa e pior, condutas que sejam caluniosas e difamatórias em relação ao seu empregador”, considera.
Também a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) reagiu a estas recomendações, esclarecendo que “o empregador não deve fazer um controlo permanente e sistemático do email dos trabalhadores”. Da mesma forma, “não se afigura lógico nem realista que se proíba a utilização de telemóveis, do correio electrónico e o acesso à Internet para fins que não sejam profissionais”.
ZAP
Será este o caminho certo? Será que um trabalhador pode navegar no facebook, enviar ou receber mensagens, conversar com amigos e amigas durante o horário de trabalho? Sendo assim, o que fazer depois de sair do trabalho? A liberdade é de todos, mas deve terminar onde começa a liberdade dos outros. 

Sem comentários:

Enviar um comentário